Rescisão Indireta:

Quando o Empregado Demite o Empregador

 

A rescisão indireta, também conhecida como demissão forçada, é uma modalidade de rescisão contratual prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diferentemente da demissão por justa causa, em que o empregador dispensa o empregado por falta grave, na rescisão indireta, o empregado é quem decide rescindir o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador.

 

Quando a Rescisão Indireta se Aplica?

 

O artigo 483 da CLT elenca diversas situações que podem ensejar a rescisão indireta, tais como:

 

  • Exigências superiores às forças do empregado: Quando o empregador exige serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;  
  • Tratamento rigoroso excessivo: Quando o empregado for tratado com rigor excessivo pelo empregador ou seus superiores;
  • Perigo manifesto: Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Descumprimento de obrigações contratuais: Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • Atos lesivos à honra e boa fama: Quando o empregador ou seus prepostos praticarem atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de sua família;
  • Ofensas físicas: Quando o empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa;
  • Redução do trabalho por peça ou tarefa: Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.  

 

Como Proceder?

 

O empregado que se sentir prejudicado por alguma das situações acima deve procurar um advogado trabalhista para analisar o caso e orientá-lo sobre os próximos passos. É importante reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregador, como documentos, e-mails, mensagens, fotos, vídeos e testemunhas.

 

O Processo Judicial

 

O processo de rescisão indireta é iniciado com o ajuizamento de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O juiz analisará as provas apresentadas e, caso entenda que a falta grave cometida pelo empregador justifica a rescisão indireta, o contrato será rescindido e o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, como:

 

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

 

A Importância da Assessoria Jurídica

 

A rescisão indireta é um direito do empregado, mas é fundamental que ele esteja bem orientado para evitar problemas futuros. Um advogado trabalhista poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias, ajuizar a ação e acompanhar o processo até o final, garantindo que o empregado receba todos os seus direitos.

 

Conclusão

A rescisão indireta é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos trabalhadores em situações de descumprimento contratual por parte do empregador. Se você se encontra em uma situação semelhante, procure um advogado trabalhista para obter orientação e defender seus direitos.

 

 

Observação: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.