A rescisão indireta, também conhecida como demissão forçada, é uma modalidade de rescisão contratual prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diferentemente da demissão por justa causa, em que o empregador dispensa o empregado por falta grave, na rescisão indireta, o empregado é quem decide rescindir o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador.
Quando a Rescisão Indireta se Aplica?
O artigo 483 da CLT elenca diversas situações que podem ensejar a rescisão indireta, tais como:
Como Proceder?
O empregado que se sentir prejudicado por alguma das situações acima deve procurar um advogado trabalhista para analisar o caso e orientá-lo sobre os próximos passos. É importante reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregador, como documentos, e-mails, mensagens, fotos, vídeos e testemunhas.
O Processo Judicial
O processo de rescisão indireta é iniciado com o ajuizamento de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O juiz analisará as provas apresentadas e, caso entenda que a falta grave cometida pelo empregador justifica a rescisão indireta, o contrato será rescindido e o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, como:
A Importância da Assessoria Jurídica
A rescisão indireta é um direito do empregado, mas é fundamental que ele esteja bem orientado para evitar problemas futuros. Um advogado trabalhista poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias, ajuizar a ação e acompanhar o processo até o final, garantindo que o empregado receba todos os seus direitos.
Conclusão
A rescisão indireta é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos trabalhadores em situações de descumprimento contratual por parte do empregador. Se você se encontra em uma situação semelhante, procure um advogado trabalhista para obter orientação e defender seus direitos.
Observação: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.