Direitos da Empregada Gestante: Proteção e Garantias no Ambiente de Trabalho

A gestação é um período de transformações e cuidados especiais, e a legislação brasileira garante uma série de direitos para proteger a empregada gestante no ambiente de trabalho.

 

Este artigo visa esclarecer os principais direitos assegurados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e acolhedor para as futuras mamães.

 

1. Estabilidade no Emprego:

 

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante possui estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa. Essa garantia está prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

2. Licença-Maternidade:

 

A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com remuneração integral, que pode ser iniciada entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem estender a licença por mais 60 dias.

 

3. Dispensa para Consultas e Exames:

 

Durante a gestação, a empregada tem direito a ser dispensada do trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário.

 

4. Mudança de Função:

 

Caso a função exercida pela gestante apresente riscos à sua saúde ou à do bebê, ela tem direito à mudança de função, sem prejuízo da remuneração, retornando à função original após o parto.

 

5. Amamentação:

 

Nos primeiros seis meses após o parto, a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho.

 

6. Creche ou Auxílio-Creche:

 

Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos devem possuir local apropriado para que as empregadas guardem seus filhos no período de amamentação, ou conceder auxílio-creche.

 

7. Proteção contra Discriminação:

 

É vedada qualquer forma de discriminação em razão da gravidez, seja no momento da contratação, durante o contrato de trabalho ou na demissão.

 

8. Rescisão Indireta:

 

Caso o empregador descumpra as obrigações contratuais, a gestante pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias.

 

9. Aborto Não Criminoso:

 

Em caso de aborto não criminoso, a gestante tem direito a duas semanas de repouso remunerado.

 

10. Salário-Maternidade:

 

Em caso de desemprego, a gestante pode ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos do INSS.

 

obs: nos casos de empregada sem registro ou contrato de trabalho provisório A jurisprudÊncia entende ser devido os mesmos direitos. 

 

Conclusão:

 

A legislação brasileira garante diversos direitos para proteger a empregada gestante, assegurando um ambiente de trabalho mais justo e seguro. É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica em caso de dúvidas ou violações.